REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA APM DIA 13/08/2007 às 18h.



A Diretora Executiva da APM, MARIA CECÍLIA DE ARAÚJO BRAGA, no uso de suas atribuições vêm covocar a Diretoria Executiva da APM, para Reunião Ordinária da Diretoria Executiva da APM, para elaboração do resumo das atividades mensais da APM.

Segue abaixo Resumo do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres.
Resumo do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres (APM)

Decreto n.º 12.983 de 15 de dezembro de 1.978

Com as disposições do novo Código Civil Brasileiro , foi modificado pelo

Decreto n.º 48.408 de 6 de janeiro de 2.004.

1 - Missão da APM

A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. Como entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.


2 – Objetivos da APM

I - colaborar com a Direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais colimados pela escola;

II - representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;

III - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, provendo condições que permitam:

a)- melhoria do ensino;

b)- o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas sócio-econômica e de saúde;

c)- a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações;

d)- a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos;

e)- a execução de pequenas obras de construção em prédios escolares, que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.

IV - colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como “Casa de Ensino” para “Centro de Atividades Comunitárias”;

V - favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando:

a)- aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos;

b)- aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.



3 - Recursos

Os meios e recursos para atender os objetivos da APM, serão obtidos através de:

I - contribuição dos associados (Contribuições facultativa de matriculas e sua renovação)*
II – convênios ( com outras associações e com a Fundação para Desenvolvimento da Educação - SP);
III - subvenções diversas;
IV – doações ( de instituições públicas e de pessoas físicas ou jurídicas);
V - promoções diversas ( festas etc);



* O caráter facultativo das contribuições não isenta os associados do dever moral de, dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da Associação.

4 - Dos Associados

O quadro social da APM, constituído por número ilimitado de associados, será composto de:

I - associados natos;

II - associados admitidos;

III - associados honorários.

Serão associados natos: o Diretor de Escola, o Vice-Diretor, os professores e demais integrantes dos núcleos de apoio técnico-pedagógico e administrativo da escola (Funcionários), os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde que concordes.

Serão associados admitidos os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordes e aceitos conforme as normas estatutárias.

Serão considerados associados honorários, a critério do Conselho Deliberativo da APM, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e a APM da Unidade Escolar.



5 - Dos Direitos dos Sócios

Constituem direitos dos associados:

I - apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da APM;

II - receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos;

III - participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela APM ;

IV - votar e ser votado nos termos do presente Estatuto;

V - solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APM;

VI - apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social.



6 – Dos Deveres dos Sócios

Constituem deveres dos associados:

I - defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da APM;

II - conhecer o Estatuto da APM;

III - participar das reuniões para as quais foram convocados;

IV - desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;

V - concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária na escola;

VI - cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da APM;

VII - prestar à APM, serviços gerais ou de sua especialidade profissional, dentro e conforme suas possibilidades;

VIII - zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos escolares;

IX - responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades programadas pela APM.


7 - Dos Órgãos da APM:



A. Assembléia Geral;

B. Conselho Deliberativo;

C. Diretoria Executiva;

D. Conselho Fiscal.





A - Cabe à Assembléia Geral:

I - eleger e destituir membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

II - apreciar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas;

III - propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos associados



B - Cabe ao Conselho Deliberativo:

I – divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do artigo 15, inciso I, bem como as normas do presente estatuto, para conhecimento geral;

II - deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no inciso IV do artigo 32 e artigo 44;

III - aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos;

IV - participar do Conselho de Escola, através de um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente, pai de aluno;

V - realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-o à apreciação dos órgãos superiores da Secretaria da Educação;

VI – emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, submetendo-as à apreciação da Assembléia Geral.

VII - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros.



Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo ( Diretor de Escola) :

I - convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;

II - indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo;

III - informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos.

.

C - Cabe à Diretoria Executiva:

I - elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;
II - colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no inciso anterior;

III - dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:

a)- as diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola;

b)- as normas estatutárias que regem a APM;

c) - as atividades desenvolvidas pela Associação;

d) - a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro;

IV - elaborar normas para concessão de auxílios diversos a alunos carentes;



Constituição da Diretoria Executiva da APM
A Diretoria Executiva da APM será constituída por um:

I - Diretor Executivo

II - Vice-Diretor Executivo

III - Secretário

IV - Diretor Financeiro

V - Vice-Diretor Financeiro

VI - Diretor Cultural

VII - Diretor de Esportes

VIII - Diretor Social

IX - Diretor de Patrimônio.

** É vedada a indicação de alunos, para comporem a Diretoria Executiva.





Compete ao Diretor Executivo:
I - representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II - convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;

III - fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;

IV - apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria;

V - admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho Deliberativo;

VI - movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos financeiros da APM;

VII - visar as contas a serem pagas;

VIII - submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;

IX - rubricar e publicar em quadro próprio da APM, os balancetes semestrais e o balanço anual.



Compete ao Vice-Diretor Executivo auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.



Compete ao Secretário :

I - lavrar as atas das reuniões e Assembléias Gerais;

II - redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social;

III - assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da APM;



Compete ao Diretor Financeiro(*):
I - subscrever com o Diretor Executivo os cheques da conta bancária da APM;

II - efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados pelo Diretor Executivo, de conformidade com aplicação de recursos planejada;

III - apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais e o balanço anual, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa;

IV - informar os órgãos diretores da APM sobre a situação financeira da APM;
V - promover concorrência de preços, quanto aos serviços e materiais adquiridos pela APM;

VI - arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APM, apresentando-os para elaboração da escrituração contábil.



(*)O cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai ( ou mãe) de aluno.





Vice-Diretor Financeiro auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.
Diretor Cultural promover a integração escola-comunidade através de atividades culturais.
Parágrafo único - O Diretor Cultural poderá ser assessorado, conforme as atividades a serem desenvolvidas, pelos professores da Escola.

Diretor de Esportes promover a integração escola-comunidade através de atividades esportivas.
Parágrafo único - O Diretor de Esportes poderá ser assessorado pelos professores da Escola.

Diretor Social promover a integração escola-comunidade através de atividades sociais e de assistência ao aluno e à comunidade.
1º - O Diretor Social poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola.

2º - Serão prioritárias as atividades de assistência ao aluno.

Diretor de Patrimônio manter entendimentos com a Direção da Escola no que se refere à:
I - aquisição de materiais, inclusive didáticos;

II - manutenção e conservação do prédio e de equipamento;

III - supervisão de serviços contratados.

Parágrafo único - O Diretor de Patrimônio poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola.



D – Conselho Fiscal:



O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais (mães) de alunos e 1(um) representante do quadro administrativo (funcionário) ou docente (professor) da Escola, que tem por atribuição:

I - verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria Executiva, emitindo parecer por escrito;

II - assessorar a Diretoria Executiva na elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte referente à aplicação de recursos;

III - examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira;

IV - dar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo sobre resoluções que afetem as finanças da APM;

V - solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria contábil.

Parágrafo único - O mandato dos Conselheiros será de um ano, sendo permitida a reeleição por mais uma vez.


Observações Finais:



1. É vedado aos Conselheiros e Diretores da APM:

Receber qualquer tipo de remuneração;
Estabelecer relações contratuais com a APM.
2. Serão afixados em quadro de avisos, os planos de atividades, notícias e atividades da APM, convites e convocações.

No exercício de suas atribuições, a APM manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar a observância dos princípios fundamentais que norteiam a filosofia e política educacionais do Estado de São Paulo.
A APM terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvida, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, obedecidas as disposições legais.
A APM poderá ser extinta nas hipóteses abaixo indicadas:
Desativação da unidade escolar;
Transferência da Unidade Escolar para o município (municipalização).



Fonte: Fundação Para Desenvolvimento da Educação – SP - FDE

http://www.fde.sp.gov.br

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