“Lei 3.913 de 14 de novembro de 1983"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULOFaço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado fica proibido:
I - cobrar taxa de matrícula;
II - exigir contribuição pecuniária para a Merenda Escolar;
III - locar dependências do prédio, no todo ou em parte;
IV - cobrar material destinado a provas e exames; 1ª via de documentos, para fins de transferência, de certificados ou diplomas de conclusão de cursos e de outros documentos relativos à vida escolar;
V - instituir o uso obrigatório de uniforme;
VI - vetado
VII - exigir qualquer outra forma de contribuição em dinheiro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.”
“Lei 3.913 de 14 de novembro de 1983 para ciência de toda comunidade escolar
quinta-feira, 21 de junho de 2007
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2 comentários
oi,
eu gostaria de saber se aqui em minas gerais escola pública estadual pode exigir uniforme?...
aqui na minha escola esta exigindo e todo ano é uma diferente.eles falam que pode ir com a outra,mas se escola o aluno que ta com o velho sente-se exluido como se estivesse com uma roupa velha....
Olá, boa noite.
Gostaria de saber se essa lei ainda é válida nos dias de hoje e/ou se ela sofreu alguma alteração.
Gostaria de saber se a parte onde fala que a instituição não pode exigir o uniforme do aluno é válida pra qualquer tipo de escola pública.
Escola de ensino fundamental, técnico, ensino superior..?
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