“Lei 3.913 de 14 de novembro de 1983 para ciência de toda comunidade escolar

“Lei 3.913 de 14 de novembro de 1983"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULOFaço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado fica proibido:
I - cobrar taxa de matrícula;
II - exigir contribuição pecuniária para a Merenda Escolar;
III - locar dependências do prédio, no todo ou em parte;
IV - cobrar material destinado a provas e exames; 1ª via de documentos, para fins de transferência, de certificados ou diplomas de conclusão de cursos e de outros documentos relativos à vida escolar;
V - instituir o uso obrigatório de uniforme;
VI - vetado
VII - exigir qualquer outra forma de contribuição em dinheiro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.”

2 comentários

Unknown em 15 de fevereiro de 2010 às 18:02

oi,
eu gostaria de saber se aqui em minas gerais escola pública estadual pode exigir uniforme?...
aqui na minha escola esta exigindo e todo ano é uma diferente.eles falam que pode ir com a outra,mas se escola o aluno que ta com o velho sente-se exluido como se estivesse com uma roupa velha....

em 13 de agosto de 2010 às 01:16

Olá, boa noite.
Gostaria de saber se essa lei ainda é válida nos dias de hoje e/ou se ela sofreu alguma alteração.
Gostaria de saber se a parte onde fala que a instituição não pode exigir o uniforme do aluno é válida pra qualquer tipo de escola pública.
Escola de ensino fundamental, técnico, ensino superior..?